Política Corporativa sobre Conflito de Interesses

1.  OBJETIVO

O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e procedimentos que visam prevenir, identificar e gerenciar conflitos de interesse no âmbito das operações da empresa, garantindo transparência, ética e conformidade com as leis e regulamentos vigentes.


2. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a todos os colaboradores, diretores, administradores e terceiros que mantenham relações com a empresa, incluindo fornecedores, clientes e agentes públicos.


3. DEFINIÇÕES

3.1. Conceito

Conflito de interesse refere-se a qualquer situação em que interesses pessoais, financeiros ou de terceiros possam influenciar, direta ou indiretamente, o julgamento e as decisões de um colaborador, administrador ou terceiro em detrimento dos interesses da empresa. Essa política se aplica a todas as situações em que tais conflitos possam surgir.


3.1.1.    Exemplos de Conflitos de Interesse

3.1.1.1.  No Dia a Dia Corporativo

Exemplos de conflitos de interesse no dia a dia corporativo incluem:

  • Participação em concorrências ou licitações da empresa por colaboradores que tenham parentesco com fornecedores concorrentes.
  • Aceitação de presentes, brindes ou favores de terceiros que possam influenciar decisões de compra ou contratação.
  • Utilização indevida de informações privilegiadas da empresa para benefício próprio ou de terceiros.

3.1.1.2. Interações entre Empresa, Clientes e Fornecedores

Exemplos de conflitos de interesse em interações com clientes e fornecedores incluem, mas nao se limitam a:

  • Preferência por um fornecedor ou cliente devido a relações pessoais em detrimento de critérios objetivos de seleção.
  • Omissão de informações sobre produtos ou serviços que possam afetar a decisão de um cliente.

3.1.1.3. Aplicado a Interações com Agentes Públicos

Exemplos de conflitos de interesse em interações com agentes públicos incluem:

  • Oferecimento de presentes, vantagens ou favores a agentes públicos com o intuito de obter benefícios indevidos para a empresa.
  • Emprego de ex-agentes públicos sem a devida consulta e autorização legal.


4. DIRETRIZES

  • Identificação de Conflitos de Interesse: Todos os colaboradores e terceiros devem reportar qualquer conflito de interesse real ou potencial assim que o identificarem.
  • Transparência: Colaboradores devem divulgar todos os relacionamentos, financeiros ou não, que possam influenciar suas decisões em relação à empresa.
  • Tomada de Decisão Imparcial: Colaboradores devem tomar decisões baseadas nos melhores interesses da empresa, evitando favorecimento de interesses pessoais.
  • Transações entre Partes Relacionadas: Transações entre a empresa e partes relacionadas devem ser conduzidas com critérios estritos de mercado e de conformidade.
  • Uso de Informações Privilegiadas: O uso indevido de informações privilegiadas é estritamente proibido, sujeito a ações legais e disciplinares.


5. RESPONSABILIDADES

  • Colaboradores: Devem informar imediatamente qualquer conflito de interesse à liderança ou departamento de compliance.
  • Liderança: Deve agir de forma apropriada em relação a conflitos de interesse, promovendo um ambiente de conformidade e ética.
  • Departamento de Compliance: Responsável por implementar e monitorar o cumprimento desta política, além de fornecer orientação e treinamento.
  • Terceiros: realizar todas as tratativas de negócios, com a G&P ou com quem mantemos relações de negócios, de forma ética e imparcial, relatando possíveis conflitos de interesses ou desvios. 
  • Conselho de Administração: Deve supervisionar a aplicação da política, garantindo a aderência e aprimoramento contínuo.


6. SANÇÕES

Violações desta política podem resultar em medidas disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões, demissões e encerramento de contrato, conforme Código de Conduta da G&P e até mesmo medidas legais, dependendo da gravidade da violação.


7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Esta política está em conformidade com as leis e regulamentos brasileiros, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e o Código de Conduta. A empresa está empenhada em cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas a conflito de interesse e compliance corporativo.

 

Controle: POL-CPL006 – Política Corporativa sobre Conflito de Interesses

Última atualização: 29/06/2024