Política Corporativa sobre Conflito de Interesses
1. OBJETIVO
O objetivo desta política é
estabelecer diretrizes e procedimentos que visam prevenir, identificar e
gerenciar conflitos de interesse no âmbito das operações da empresa, garantindo
transparência, ética e conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica a todos
os colaboradores, diretores, administradores e terceiros que mantenham relações
com a empresa, incluindo fornecedores, clientes e agentes públicos.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Conceito
Conflito de interesse refere-se a
qualquer situação em que interesses pessoais, financeiros ou de terceiros
possam influenciar, direta ou indiretamente, o julgamento e as decisões de um
colaborador, administrador ou terceiro em detrimento dos interesses da empresa.
Essa política se aplica a todas as situações em que tais conflitos possam
surgir.
3.1.1. Exemplos de Conflitos de Interesse
3.1.1.1. No Dia a Dia
Corporativo
Exemplos de conflitos de
interesse no dia a dia corporativo incluem:
- Participação em concorrências ou licitações da
empresa por colaboradores que tenham parentesco com fornecedores
concorrentes.
- Aceitação de presentes, brindes ou favores de
terceiros que possam influenciar decisões de compra ou contratação.
- Utilização indevida de informações privilegiadas da empresa para benefício próprio ou de terceiros.
3.1.1.2. Interações entre
Empresa, Clientes e Fornecedores
Exemplos de conflitos de
interesse em interações com clientes e fornecedores incluem, mas nao se limitam
a:
- Preferência por um fornecedor ou cliente devido a
relações pessoais em detrimento de critérios objetivos de seleção.
- Omissão de informações sobre produtos ou serviços que possam afetar a decisão de um cliente.
3.1.1.3. Aplicado a Interações
com Agentes Públicos
Exemplos de conflitos de
interesse em interações com agentes públicos incluem:
- Oferecimento de presentes, vantagens ou favores a
agentes públicos com o intuito de obter benefícios indevidos para a
empresa.
- Emprego de ex-agentes públicos sem a devida
consulta e autorização legal.
4. DIRETRIZES
- Identificação de Conflitos de Interesse: Todos
os colaboradores e terceiros devem reportar qualquer conflito de interesse
real ou potencial assim que o identificarem.
- Transparência: Colaboradores devem
divulgar todos os relacionamentos, financeiros ou não, que possam
influenciar suas decisões em relação à empresa.
- Tomada de Decisão Imparcial: Colaboradores
devem tomar decisões baseadas nos melhores interesses da empresa, evitando
favorecimento de interesses pessoais.
- Transações entre Partes Relacionadas: Transações
entre a empresa e partes relacionadas devem ser conduzidas com critérios
estritos de mercado e de conformidade.
- Uso de Informações Privilegiadas: O uso
indevido de informações privilegiadas é estritamente proibido, sujeito a
ações legais e disciplinares.
5. RESPONSABILIDADES
- Colaboradores: Devem informar
imediatamente qualquer conflito de interesse à liderança ou departamento
de compliance.
- Liderança: Deve agir de forma
apropriada em relação a conflitos de interesse, promovendo um ambiente de
conformidade e ética.
- Departamento de Compliance: Responsável
por implementar e monitorar o cumprimento desta política, além de fornecer
orientação e treinamento.
- Terceiros: realizar todas as tratativas
de negócios, com a G&P ou com quem mantemos relações de negócios, de
forma ética e imparcial, relatando possíveis conflitos de interesses ou
desvios.
- Conselho de Administração: Deve
supervisionar a aplicação da política, garantindo a aderência e
aprimoramento contínuo.
6. SANÇÕES
Violações desta política podem
resultar em medidas disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões,
demissões e encerramento de contrato, conforme Código
de Conduta da G&P e até mesmo medidas legais, dependendo da
gravidade da violação.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta política está em
conformidade com as leis e regulamentos brasileiros, incluindo a Lei
Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e o Código
de Conduta. A empresa está empenhada em cumprir todas as leis aplicáveis
relacionadas a conflito de interesse e compliance corporativo.
Controle: POL-CPL006 – Política
Corporativa sobre Conflito de Interesses
Última atualização: 29/06/2024