Código de Conduta

1. INTRODUÇÃO

Este Código tem o intuito de esclarecer os princípios básicos de ética e conduta que colaboradores, prestadores de serviço que atuam em nome da G&P, parceiros, clientes e demais stakeholders devem observar na prática comercial, assim como, em conduta profissional e pessoal. São estes princípios que seguimos e que esperamos daqueles com quem estabelecemos relações. 

Apesar dos objetivos e metas visados pela G&P, ressaltamos que somente através de nossa conduta profissional e pessoal em consonância com os mais elevados padrões éticos, legais e de integridade moral é que conseguiremos manter a nossa liderança e referência no mercado.

Visto o acima exposto, a leitura e entendimento do mesmo devem ser encarados como uma tarefa essencial à condução dos negócios. A Diretoria, o Compliance, o Jurídico e Gente e Gestão irão sempre reforçar a importância do Código. Baseado nisto, assegure-se de sua perfeita compreensão. Instruções adicionais estão incluídas nos manuais corporativos, nas políticas e diretrizes da G&P, bem como nos procedimentos de cada departamento.


2. ABRANGÊNCIA

O Código de Conduta aplica-se aos conselheiros, diretores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços que atuem em nome da G&P e fornecedores.


3. VALORES DA G&P

São valores da G&P:

  • Buscamos permanentemente a qualidade;

  • Agimos com ética e respeito às leis;

  • Respeitamos o ser humano em sua diversidade;

  • Adotamos práticas sustentáveis para preservação do meio ambiente;

  • Promovemos a inclusão e o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores, de forma equânime.


4. CONDUTA PESSOAL

A G&P é avaliada pelo seu desempenho coletivo e percepção que os stakeholders tem sobre a empresa, sendo assim, devemos sempre agir de forma a merecer a confiança deste.

Busca-se que, no que concerne a sua conduta pessoal, todos devem respeitar os mais elevados padrões comportamentais de um profissional. Deve-se sempre estar atento às suas relações pessoais e profissionais, com o objetivo de manter os padrões referenciais de imagem da G&P e de evitar desgastes de sua própria reputação. Como forma de exemplificação ao acima exposto, a G&P espera como conduta:

  • Crie uma conduta de responsabilidade pessoal;

  • Ajude outros colaboradores a manter as normas éticas e profissionais mais elevadas;

  • Promova a diversidade e adote comportamentos inclusivos;

  • Respeite todas as leis e normas, bem como políticas e diretrizes internas aplicáveis à sua função e aos objetivos da G&P e do cliente;

  • Evite situações que gerem conflitos de interesse ou que apenas aparentem a existência destes;

  • Respeite sempre a confidencialidade das informações sobre os negócios da empresa, assim como de quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas) ligadas, direta ou indiretamente, à G&P e a seus clientes; e

  • Procure aconselhamento no que diz respeito às questões éticas por meio de seu gestor, área de Compliance, Gente Gestão e Jurídico.


4.1. Atribuições Específicas

Adicionalmente às obrigações acima descritas, deve o colaborador zelar pela manutenção do presente Código com relação aos colaboradores que por ele venham a ser coordenados bem como informar ao seu gestor superior qualquer infração que venha a tomar conhecimento.


4.1.1. Diretoria

A Diretoria é responsável por reforçar a importância e definir as premissas comportamentais contidas neste Código, além de sua necessidade de atualização.


4.1.2. Da área Compliance

É responsabilidade da área de Compliance manter atualizado este Código de Conduta, sua divulgação e garantir que todos os stakeholders tenham conhecimento.


4.1.3. Do Departamento de Gente e Gestão

Está comprometido com o cumprimento e divulgação deste Código bem como pelo monitoramento de seu cumprimento e o levantamento da necessidade de treinamento ou aconselhamento a todo o staff.


4.1.4. Do Jurídico

Tem a responsabilidade de tratar das questões relativas a desvios éticos e de conduta, eventualmente observados, bem como dar o embasamento legal para possível sanções, punições ou até mesmo demissões e cancelamento de contratos.


4.1.5. Do Comitê do Compliance

Promover uma cultura de integridade e ética na companhia, baseando-se nos valores e Código de Conduta e garantir o cumprimento de políticas, códigos de conduta e legislações. 


5. CONDUTA CORPORATIVA

Nossas atividades corporativas devem merecer a confiança de nossos colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores. Baseado nisto, esclarecemos abaixo nossos princípios básicos de conduta corporativa:

  • A G&P não promove nem tolera qualquer violação de lei ou regulamento, na condução de seus negócios ou atividades relacionadas;

  • Coopera integralmente com órgãos reguladores e auditores independentes;

  • Mantém e apoia normas e procedimentos designados a salvaguardar a confidencialidade legítima das informações pertencentes aos seus clientes e colaboradores; e

  • Conduz seu negócio observando os princípios de concorrência justa e aberta.


5.1. Responsabilidade Social

 O conceito de responsabilidade social aplicado à gestão dos negócios se traduz como um compromisso ético voltado para a criação de valores para todos os públicos com os quais a empresa se relaciona. De clientes a colaboradores, passando por fornecedores, comunidade, Governo e meio-ambiente.

A G&P Projetos e Sistemas é parte de um grupo empresarial consciente de seu papel e responsabilidade social e por isso possui ações significativas nas diversas frentes em que atua. Entre muitas iniciativas, a G&P e seus colaboradores participam de várias ações sociais e campanhas assistenciais ao longo de cada ano, com o objetivo de amparar e contribuir com instituições e pessoas em suas maiores necessidades e nos seus processos de desenvolvimento.

A G&P é consciente da importância que gestos como esses trazem para o crescimento cultural e o desenvolvimento do País, elevando o patamar de integração e responsabilidade social da empresa e do Grupo G&P como um todo.


6. Legislação, Normas e outras Diretrizes

A G&P reforça quanto ao cumprimento das leis federais, estaduais, municipais e normas regulamentares aplicáveis ao seu campo de atuação. Além das divulgações internas (quando aplicável), todas têm ampla divulgação tanto na sociedade, quanto internamente, sendo responsabilidade de todo o staff estar atualizado e conduzir seus negócios de acordo com estas. Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento destas normas, as mesmas devem ser esclarecidas pelo Jurídico da G&P.


6.1. Cumprimento de Normas Internas

É obrigação de todas as pessoas abrangidas por este Código Conduta, exercerem suas atividades profissionais baseando-se no cumprimento dos regulamentos, políticas e normativas internas da G&P, zelando pelo seu conhecimento para a condução de seus trabalhos em conformidade.

Além disso, assumindo como seu compromisso, comunicar eventuais transgressões através do Canal de Denúncias para investigação e providências. No tocante aos aspectos comportamentais e de conduta, é esperado que todos sigam as diretrizes abaixo:


6.2. Saúde e Segurança

Saúde e segurança são temas relevantes para a G&P e de responsabilidade de todos. Os colaboradores devem cumprir todas as políticas, práticas e procedimentos relacionados ao tema. Adicionalmente, os colaboradores devem demonstrar compromisso pessoal em relação à segurança.

Relatar aos gestores situações inseguras que tenham identificado e buscar a resolução delas com perseverança. Líderes devem tratar as preocupações de segurança seriamente, resolvendo juntos ao SESMT os problemas com adequado senso de prioridade. Essa é a razão pela qual temos orientações de segurança internas, em que a vida e a integridade das pessoas são prioridade em relação a qualquer outro objetivo.


6.3. Utilização de Ativos e Recursos

O cuidado e uso adequado da propriedade da G&P contribuem para a busca de produtividade, resultados e perpetuidade dos negócios. Os colaboradores devem proteger os bens e recursos da Empresa com o mesmo cuidado que aplicam ao seu patrimônio pessoal. É importante fazer o uso apropriado, ou seja, para propósitos do negócio. Bens e recursos da Empresa devem ser protegidos de perda, dano, furto, uso inadequado ou ilegal.

Na utilização de ativos de informação, como bases de dados, arquivos, documentações, manuais, materiais de treinamento, procedimentos operacionais e de suporte etc., sejam eles tangíveis ou intangíveis, intelectuais, eletrônicos ou de investimentos, deve-se:

  1. Respeitar a propriedade intelectual, própria e de terceiros que estejam em nosso poder, sempre atentando para a ética e para a legislação aplicável. Todos os dados, informações, materiais e inventos desenvolvidos internamente em função da relação de trabalho são de uso exclusivo e de propriedade da G&P;

  2. Estabelecer efetivo programa de proteção dos ativos de informação da G&P e de terceiros, mediante a adoção da Política de Segurança da Informação, sustentada por diretrizes de segurança, normas, procedimentos corporativos e melhores práticas adotadas pelo mercado;

  3. Respeitar e salvaguardar o sigilo dos dados e informações que nos são confiados, com o compromisso de protegê-los, garantindo sua integridade, confidencialidade e disponibilidade;

  4. Mitigar os riscos inerentes aos ativos de informação, empreendendo ações de conscientização em Segurança da Informação, voltadas a todos os abrangidos pelo presente Código.

  5. Não realizar ou participar de operações no mercado financeiro utilizando informações privilegiadas ou que atentem contra as posições e interesses da G&P.


6.4. Equidade no tratamento e nas oportunidades para profissionais

É proibida a prática, direta ou indireta, de preconceito e/ou ato discriminatório no processo de seleção, contratação, treinamento, definição de promoções de profissionais ou candidatos, bem como em toda jornada diária dos profissionais ligados à G&P.

No que se refere ao acima citado, incluem-se como formas de preconceito e discriminação qualquer manifestação que fira a dignidade humana relativos à:

  • Cor;

  • Raça e Etnia;

  • Origem;

  • Cultura;

  • Sotaque;

  • Gênero;

  • Idade;

  • Religião;

  • Ideologia política;

  • Condição Social;

  • Orientação Afetivo Sexual;

  • Estética; ou

  • Deficiência do profissional ou candidato.

 Incluem-se ainda como atos proibidos:

  • Assédio sexual; e

  • Assédio moral.


6.5. Relacionamentos Construtivos

Cada um de nós deve tratar o outro com respeito e dignidade. Queremos que nosso ambiente de trabalho seja livre de qualquer tipo de abuso ou assédio, seja moral, sexual ou discriminatório. Em caso de esclarecimentos quanto ao tratamento e oportunidades equânimes, o time de Gente Gestão deverá ser consultado.


6.5.1. Clientes

As relações com os clientes têm por base o Código de Defesa do Consumidor. O foco dos colaboradores deve estar no compromisso com a satisfação dos clientes, fornecendo respostas e soluções adequadas e nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com os objetivos da G&P e sem prejudicá-los de forma direta ou indireta.  

A comercialização dos produtos e serviços deve ser consultiva, ou seja, o cliente deve ter acesso a todos os dados que o levem a realizar a melhor opção. O relacionamento entre Colaboradores e clientes deve ser pautado na honestidade, ética, transparência, tratamento imparcial, sigilo e objetividade, evitando interesses pessoais.


6.5.2. Fornecedores de Produtos e Serviços e Parceiros de Negócios

A G&P contrata fornecedores e estabelece relações de negócios com parceiros que operam com padrões éticos compatíveis com os da G&P, mediante rigoroso processo de seleção, e não transaciona com aqueles que, comprovadamente, desrespeitam as legislações ou disposições deste Código. 

A G&P busca fornecedores idôneos que não se utilizam de mão-de-obra infantil e/ou trabalho forçado (ou análoga ao escravo) em seu processo de fornecimento de bens e serviços, bem como qualquer tipo de preconceito ou discriminação em função da cor, raça, etnia, origem, cultura, sotaque, gênero, idade, religião, ideologia política, condição social, orientação afetivo sexual, estética, deficiência entre outras diversidades.

As decisões de compra devem ser baseadas em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do fornecedor, além do valor da oferta, tendo em vista os objetivos de curto e longo prazo. Buscamos evitar negócios com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios de reputação duvidosa. Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios devem ser partes não relacionadas (parentes e amigos) ao colaborador que aprova a transação ou a contrata, a fim de se evitar conflitos de interesses.


6.5.3. Relacionamento com concorrentes

A concorrência é considerada saudável, desde que seja leal. Dessa forma, todos devem se comportar cordialmente no relacionamento com a concorrência. A obtenção de informações deve ocorrer de maneira lícita e transparente a fim de não expor os negócios perante a concorrência, preservando o sigilo das informações. 

Comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos devem ser coibidos. Todas as instituições devem ser tratadas com o mesmo respeito com que a G&P espera ser tratada.


6.5.4. Órgãos Governamentais e reguladores

Qualquer concessão de vantagem ou privilégio a agentes públicos deve ser coibida. O relacionamento com instituições do poder público deve obedecer às normas legais e respeita as prescrições morais, de forma transparente, assegurando relações justas e profissionais.
Em razão disso, a G&P zela pelo cumprimento de suas políticas, normas e rígidos controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis ao assunto e consoante às melhores práticas nacionais ou internacionais, nos locais onde forem aplicáveis.


6.5.5. Comunidades

A G&P e seus Colaboradores defendem os direitos humanos, os princípios de justiça social e respeitam os valores culturais, reconhecendo a importância das comunidades para o seu sucesso e investindo em projetos sociais.


6.5.6. Meio ambiente

A G&P respeita a legislação ambiental brasileira e apoia iniciativas e atividades visando o desenvolvimento sustentável e o respeito ao meio ambiente e ecossistema. Aplicamos práticas de sustentabilidade e reforçamos interações com parceiros que tenham iniciativas que tenham impactos positivos no meio ambiente. 


7. CONFIDENCIALIDADE INFORMACIONAL

Confidencialidade é um princípio fundamental em nosso negócio, particularmente aplicável a quaisquer informações não públicas, no que diz respeito à G&P e às informações recebidas de um cliente ou fornecedor para um propósito comercial expresso.


7.1. Informações sobre a G&P

Devem ser transmitidas em parceria com o Departamento de Marketing e apenas se vierem a favorecer a um fim legítimo da G&P. A transmissão destas informações deve ser feita com o entendimento expresso de que elas são confidenciais e devem ser utilizadas exclusivamente para o objeto restrito para o qual foram recebidas ou concedidas, salvo instrução legal. Em contrário, informação confidencial só pode ser usada para fins profissionais. Sob nenhuma hipótese deve ser utilizada para obtenção de quaisquer vantagens pessoais. Adicionalmente, é proibida a divulgação desse tipo de informação para terceiros ou profissionais não envolvidos e/ou autorizados a recebê-la.

Todos são responsáveis pela guarda de documentos relativos às suas atividades, devendo, portanto, assegurar que informações confidenciais não sejam expostas a outros profissionais ou a terceiros em trânsito na G&P em períodos de ausência de seu local físico de trabalho.


7.2. Informações sobre os Titulares de Dados 

A G&P tem compromisso em proteger e mantém a confidencialidade e integridade de dados pessoais que trata, em conformidade com as leis e regulamentações vigentes, bem como os direitos dos titulares em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Portanto, solicitações de tratamento de dados pessoais de funcionários ou ex-funcionários da G&P, que não estejam dentro do mapeamento e processos internos deverão ser submetidas formalmente ao Encarregado de Dados e tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, através do e-mail dpo@gpnet.com.br ou do Portal de Solicitações aos Titulares de Dados


7.3. Informações sobre os clientes e fornecedores

Os clientes são a razão da existência da G&P e ter a sua preferência é objetivo de todos nós. Não se pode conquistar clientes sem adotar uma postura ética em todos os momentos dessa relação.

A G&P adota normas de proteção para informações confidenciais dos seus clientes e reconhece como sendo sua obrigação e responsabilidade mantê-las em sigilo e segurança. É política da G&P o fornecimento de informações sobre clientes apenas se legalmente exigidas ou prévia e expressamente autorizadas pelo Cliente.

Informações confidenciais apresentadas à G&P devem ser mantidas em rigoroso sigilo a fim de evitar, dar ou receber vantagem com relação a qualquer fornecedor.


7.4. Divulgação para a Mídia

Ninguém está autorizado a fazer declarações ou conceder entrevistas em nome da G&P. O relacionamento com a mídia deve ser pautado pela transparência, credibilidade e confiança, observando sempre os valores éticos na estratégia de marketing. Os representantes, quando autorizados a se manifestarem em nome da G&P, devem expressar sempre o ponto de vista institucional. 
Qualquer veiculação de informações na mídia somente deve ser feita por meio do Departamento de Marketing ou com o prévio conhecimento e autorização deste.


7.5. Divulgação de informações financeiras

Toda e qualquer informação financeira que diz respeito à G&P deve ter como fonte o balanço e relatórios oficiais publicados em jornais ou outros veículos de comunicação ou informação.


7.6. Documentação Oficial 

É proibido o uso do papel timbrado, da marca registrada e outras documentações oficiais da G&P, bem como usar o nome da empresa para qualquer finalidade não oficial, de vez que tal uso poderia sugerir uma concordância da empresa.


7.7. Informações telefônicas por e-mails ou telefonia

E-mail, faxes, telefones e quaisquer outras modalidades de sistemas de comunicação devem ser utilizados somente para os negócios da G&P. Informações de cunho pessoal, divulgadas por meio desses sistemas, não serão consideradas como confidenciais, nos termos da Política de Segurança da Informação.


7.8. Direito de Propriedade

A G&P é detentora dos direitos de propriedade de quaisquer materiais, produtos ou serviços que sejam criados durante a jornada regular de trabalho e/ou que tenham sido produzidos fazendo-se o uso de ativos ou recursos da empresa.

Qualquer pessoa que voluntariamente malversar, roubar, ou se apropriar de maneira fraudulenta de qualquer quantia, recurso financeiro ou ativo de valor pertencente à G&P, ficará sujeita, além das sanções disciplinares, aos rigores da legislação aplicável.

 
7.9. Segurança das Informações

Todos que tenham acesso aos sistemas de informação da G&P são responsáveis pelas precauções necessárias ao acesso não autorizado às mesmas. Todos devem salvaguardar as senhas e outros meios de acesso a sistemas e documentações, sempre observando o disposto na Política de Segurança da Informação


8. QUESTÕES COMPORTAMENTAIS E PADRONIZAÇÕES

Uma das principais preocupações da G&P diz respeito à sua imagem, de seus clientes e de seus colaboradores. Sendo assim, transcrevemos algumas diretrizes básicas, habituais e obrigatórias, tanto de comportamento quanto de determinados padrões que devem ser respeitados.

São considerados como atos proibidos:

  • Consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias tóxicas antes ou durante a jornada regular de trabalho (inclusive no intervalo de almoço);

  • Uso de violência – física ou verbal – durante o expediente ou/e em local de trabalho.

  • Assédio – moral ou sexual. 


9. CONFLITO DE INTERESSES

Espera-se que todos avaliem, cuidadosamente, qualquer situação que caracterize ou que possa vir a acarretar situações de conflitos de interesse. Podemos definir o conceito de conflito de interesses como uma ação ou participação (direta ou indireta) de qualquer profissional ligado a G&P em situação que:

  • Influencie ou prejudique a condução das tarefas profissionais;

  • Cause prejuízos à reputação profissional ou à imagem da G&P;

  • Propicie benefícios próprios e exclusivos às expensas da G&P;

  • Gere concorrência com a G&P em quaisquer atividades de negócios; e

  • Desvie oportunidades de negócio da G&P.

Assim, com o intuito de preservação da nossa integridade, tanto pessoal quanto profissional e, ainda, assegurarmos um ambiente de trabalho produtivo, espera-se que todos avaliem com critério situações que possam de algum modo, configurar um conflito entre seus interesses pessoais e os da G&P, dos clientes e de outros públicos. Tais conflitos podem comprometer a correção das suas ações e pôr em risco a sua reputação e a da G&P.


9.1. Presentes e Gratificações

Não solicitar ou aceitar para si próprio ou terceiros quaisquer itens de valor em troca de negócios com a G&P, favorecimento pessoal ou fornecimento de informação confidencial. Podem ser considerados como item de valor os exemplos abaixo mencionados:

  • Dinheiro ou outras formas de remuneração;

  • Títulos;

  • Oportunidades de negócios;

  • Mercadorias e serviços;

  • Entretenimento; 

  • Alimentos;

  • Bebidas.


9.2. Práticas contra Suborno e Corrupção

Não oferecer vantagens pessoais a colaboradores de clientes ou fornecedores, somente em obediência à etiqueta social, e para as áreas especificamente autorizadas, realizar despesas com clientes – tais como refeições, transporte, estada ou entretenimento – desde que justificados por reunião de trabalho ou como cortesia normal de negócios, respeitando os limites de acordo a Política de Brindes e Hospitalidades. É terminantemente proibido aos colaboradores, executivos e diretores ou a qualquer pessoa agindo em nome da G&P,  práticas corruptas ou ilegais, incluindo o suborno a funcionários de órgãos públicos ou empresas privadas, recebimento de  comissões, abatimentos e/ou favores pessoais valendo-se de seus cargos e funções na G&P.

Doações e patrocínios também deverão ser avaliados quanto à sua destinação, para que não ocorra o desvio de propósito e possa ser considerado suborno ou corrupção. Todas as regras devem ser aplicadas conforme descritos nas Política de Doações e de Patrocínios e Eventos

Os colaboradores não poderão auferir nem conceder qualquer forma de reciprocidade, ganhos ou vantagens pessoais junto a instituições financeiras, órgãos públicos ou clientes em geral valendo-se de seu relacionamento profissional.

É proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas, através de atos, omissões, criação e manutenção de favorecimento. Estas ações irão resultar em ação disciplinar e poderão levar a severas penalidades civis e criminais, tanto para a empresa como para indivíduo(s) envolvido(s). 


10. CANAL DE DENÚNCIA

Como parte das ações voltadas garantir o cumprimento do Código de Conduta, bem como a reforçar as políticas da G&P, disponibilizamos de forma permanente Canais para reportar denúncias.

Identificado qualquer irregularidade ou não-cumprimento dos princípios e normas do Código de Conduta da G&P devem ser comunicados imediatamente ao Compliance através do Canal de Denúncia. Todas as informações serão tratadas com confidencialidade e sigilo.

Os canais de comunicação de denúncias estão abertos para relatos de qualquer tipo de preocupação em relação a conformidade, segurança da informação, violações ou risco de violações de normas internas ou externas e práticas excessivas.

Os canais de denúncia são divulgados e reforçado continuamente. O Comitê de Compliance tem a responsabilidade de apurar criteriosamente as denúncias e utilizá-las como base para melhoria contínua das práticas da organização.

  • Denúncia via website

    O relator poderá abrir relato – anônimo ou identificado através do formulário disponível no site https://canal.aliant.com.br/compliancegp. A G&P garante o sigilo durante todo o processo de análise e investigação.

  • Denúncia via e-mail

    O endereço de e-mail canalcompliance@gpnet.com.br também poderá ser usado como canal de denúncias. Mesmo com a identificação do e-mail, o processo de análise e investigação é igualmente sigilosa.

  • Denúncia via pessoal

    As denúncias poderão ser realizadas pessoalmente a membros do Comitê de Compliance. Independente das comunicações serem identificadas ou anônimas, a G&P irá tomar as medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia realizada. Não será permitida ou tolerada em nenhuma hipótese qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé, relativa a um possível ato impróprio. Quaisquer empregados internos ou terceiros que se envolverem em retaliações estarão sujeitos a sanções administrativas e legais pertinentes.


11. SANÇÕES

Todos os Colaboradores, bem como as pessoas com as quais a Companhia mantém relação de negócios, devem ter conhecimento do Código de Conduta e cumpri-lo integralmente. O não-cumprimento de qualquer um dos itens dispostos nesse Código poderá implicar nas seguintes penalidades:

  1. Feedback verbal;

  2. Feedback escrito;

  3. Advertência escrita;

  4. Demissão;

  5. Cancelamento de Contratos.

O Comitê de Compliance, quando da análise das transgressões deste Código, permitirá aos interessados se posicionarem e darem as explicações ou justificativas desejadas. As penalidades serão aplicadas após a avaliação e recomendação do referido Comitê, de acordo com a gravidade da transgressão, sem prejuízo da aplicação de outras medidas previstas na legislação civil, penal e trabalhista.

O não cumprimento pelo colaborador ou demais stakeholders das normas estabelecidas neste Código, seja isolada ou cumulativamente, poderá ensejar, de acordo com a infração cometida.

Os procedimentos de investigação e apuração de denúncia estão descritos de forma sucinta no https://www.gpnet.com.br/canal-de-etica e, de forma detalhada no Procedimento de Apuração de Denúncia.


12. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

A G&P busca manter a comunicação com seus públicos, promovendo diálogos que possam ser de caráter informativo ou consultivo. Dessa forma, buscamos transparência nas nossas relações e clareza nas interações. É importante ressaltar que toda comunicação deve ser feita de forma respeitosa e que reclamações e denúncias serão tratadas sempre com seriedade e a devida atenção.  E as interações com o público terá sempre o tom de escuta ativa para que possamos entender e responder de forma devida. 

Dessa forma, disponibilizados os canais abaixo:

Canal de Ouvidoria
Para dúvidas, reclamações ou elogios no geral. 
E-mail: ouvidoria@gpnet.com.br

Canal de Denúncias
Para reportar violações tais como, práticas de corrupção e fraude e suborno, assédio moral ou sexual, discriminação, agressões físicas ou verbais, violações de leis, entre outros.
E-mail: canalcompliance@gpnet.com.br
Website: https://canal.aliant.com.br/compliancegp 

Solicitações de Titulares de Dados
Para atendimento de solicitações relacionados ao tratamento de dados conforme previsto na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E-mail: dpo@gpnet.com.br
Website: Portal de Privacidade de Dados


13. ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO
  • A revisão e atualização deste documento é de responsabilidade da área de Compliance e Comitê de Compliance, devendo obrigatoriamente ser revisada a cada 1 (um) ano.

  • A aprovação desta política é de responsabilidade do Conselho Administrativo da Companhia, que deverá avaliar e aprovar as alterações sugeridas pela área de Compliance e Comitê de Compliance.

  • Caso não houver alterações, deverá constar revisão anual no Registro de Revisões desta política. 

  • A divulgação será feita pela área de Compliance, de acordo com o público-alvo destinado.


14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a G&P na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.

 Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada:

  1. verifique se é contrária à legislação;

  2. verifique se é contrária a este Código, Políticas, Diretrizes ou Práticas da G&P;

  3. verifique se é inconsistente com os Valores da Empresa;

 Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.  Adicionalmente, pergunte a si mesmo se você teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude ou de vê-la publicada em jornais. Respostas negativas indicam possíveis conflitos de ética e conduta.

Em caso de dúvidas sobre este código ou atuação de Compliance em relação à conduta no ambiente corporativo, acione os endereços disponíveis no item Canal de Denúncia deste documento.

 

Conselho Administrativo

G&P Projetos e Sistemas S/A.