Política da Segurança da Informação e Proteção de Dados
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes, princípios e responsabilidades para a Segurança da Informação e a Proteção de Dados Pessoais na G&P Projetos e Sistemas S.A. (“G&P”), visando proteger os ativos de informação sob responsabilidade e/ou custódia da organização, assegurando a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CIA) e apoiando o cumprimento de requisitos legais, regulatórios, contratuais e normativos, incluindo a ISO/IEC 27001:2022 e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Esta Política constitui o documento de mais alto nível do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da G&P e:
- é apropriada ao propósito e ao contexto da organização e aos riscos de Segurança da Informação pertinentes ao escopo do SGSI;
- estabelece um direcionamento e estrutura para definição e revisão de objetivos de Segurança da Informação, alinhados ao negócio e à gestão de riscos;
- inclui o compromisso de atender aos requisitos aplicáveis (legais, regulatórios, contratuais e normativos);
- inclui o compromisso de melhoria contínua do SGSI;
- é mantida como informação documentada, comunicada internamente e disponibilizada às partes interessadas pertinentes, quando apropriado.
2. ESCOPO DO SGSI
O SGSI da G&P abrange:
Sistema de Gestão de Segurança da Informação que suporta e protege os processos de recrutamento, seleção, contratação e capacitação de profissionais de tecnologia para alocação em squads de serviços de tecnologia e Application Management Service (AMS), conforme Declaração de Aplicabilidade vigente.
Estão incluídos no escopo, quando relacionados aos processos acima:
- pessoas, processos e tecnologias;
- ativos de informação físicos e digitais;
- sistemas, redes, serviços em nuvem e trabalho remoto;
- colaboradores, estagiários, terceiros, parceiros e fornecedores que atuem no escopo.
3. CONTEXTO E PARTES INTERESSADAS
A G&P atua na prestação de serviços de tecnologia, com dependência de informações e sistemas para execução de processos de negócio. A Segurança da Informação é fator crítico para:
- continuidade e qualidade dos serviços;
- proteção de dados pessoais e informações corporativas e de clientes;
- confiança de clientes, parceiros, colaboradores e candidatos;
- atendimento a requisitos legais, regulatórios e contratuais.
Partes interessadas relevantes incluem, entre outras: clientes, colaboradores, fornecedores, órgãos reguladores, alta direção, e demais partes conforme documentações complementares.
4. PRINCÍPIOS E PILARES
A G&P adota como pilares:
Confidencialidade: informações acessíveis apenas a pessoas autorizadas e para finalidades legítimas.
Integridade: informações íntegras, completas e protegidas contra alterações indevidas.
Disponibilidade: informações e serviços disponíveis a usuários autorizados conforme necessidade do negócio.
Privacidade e Proteção de Dados (LGPD): o tratamento de dados pessoais deve observar princípios e bases legais aplicáveis, com salvaguardas proporcionais aos riscos e orientações internas de privacidade.
Proporcionalidade e abordagem baseada em risco: controles e medidas de segurança são definidos e priorizados com base:
- na criticidade dos ativos/processos e nos riscos avaliados no SGSI;
- em requisitos contratuais, legais e regulatórios aplicáveis;
- na viabilidade operacional, mantendo justificativas e evidências quando aplicável.
5. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
A Alta Direção demonstra comprometimento com a Segurança da Informação e com o SGSI ao:
- aprovar e patrocinar esta Política e suas atualizações;
- assegurar que objetivos e prioridades de Segurança da Informação estejam alinhados aos objetivos do negócio;
- garantir que responsabilidades sejam atribuídas e compreendidas;
- disponibilizar recursos proporcionais aos riscos e às necessidades do negócio, com base em informações de desempenho e risco do SGSI;
- realizar análises críticas do SGSI em periodicidade definida pela governança, considerando resultados de medições, auditorias, incidentes, riscos e ações de melhoria.
6. OBJETIVOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
- Obter a Certificação ISO27001 até Jan/2026;
- Garantir Segurança e Agilidade na Alocação de Recursos aos Clientes;
- Acompanhar o cumprimento do SLA de atendimento e/ou resolução dos chamados, garantindo tratamento dentro dos prazos definidos, priorização adequada e redução de riscos e impactos no escopo do SGSI;
- Acompanhar, junto ao Gestor de TIC, a disponibilidade dos recursos tecnológicos do parque, identificando indisponibilidades e atuando para reduzir riscos e impactos ao escopo do SGSI;
7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.1. Alta Direção
- responder pelo direcionamento, priorização e decisão sobre riscos relevantes;
- aprovar a Política, objetivos do SGSI e decisões de aceite de risco significativas.
7.2. Área de Segurança da Informação
- coordenar a governança do SGSI e apoiar sua evolução;
- manter a metodologia de gestão de riscos e consolidar o registro de riscos;
- apoiar auditorias e acompanhar ações corretivas e melhorias;
- definir diretrizes e orientar áreas internas quanto a requisitos de Segurança da Informação aplicáveis ao escopo.
7.3. Área de Tecnologia da Informação
- implementar e manter controles técnicos e operacionais necessários ao escopo, priorizados por risco e criticidade, conforme normas/procedimentos aplicáveis;
- apoiar a gestão de identidades e acessos, proteção de endpoints e infraestrutura, continuidade/backup e registros/monitoramento, na medida necessária para suportar o SGSI;
- manter evidências técnicas essenciais para rastreabilidade e auditoria, conforme definido no SGSI.
7.4. Gestores e Donos de Processo do Escopo
- garantir que processos sob sua responsabilidade observem esta Política e os procedimentos aplicáveis;
- apoiar a identificação de riscos, requisitos e necessidades de controle.
7.5. Usuários
- conhecer e cumprir esta Política e os documentos aplicáveis;
- utilizar recursos de informação apenas para fins autorizados;
- proteger credenciais, dados e ativos sob sua guarda;
- reportar suspeitas de incidente, violação ou fragilidade assim que identificado, pelos canais oficiais divulgados pela G&P.
- não compartilhar credenciais, senhas ou mecanismos de autenticação;
- adotar medidas de proteção orientadas pela organização (por exemplo, bloqueio de tela e uso de autenticação reforçada, como múltiplos fatores, quando aplicável e conforme definido para cada sistema).
7.6. Terceiros, Parceiros e Fornecedores
- devem cumprir requisitos de Segurança da Informação aplicáveis ao serviço/relacionamento, formalizados contratualmente ou por termos aplicáveis;
- estão sujeitos a medidas de controle, monitoramento e verificação proporcionais ao risco do relacionamento, quando aplicável.
8. DIRETRIZES GERAIS DO SGSI
8.1. Diretrizes Organizacionais
A G&P estabelece e mantém, de forma proporcional aos riscos e à criticidade do escopo, diretrizes e controles organizacionais, detalhados em documentos complementares do SGSI, incluindo:
- governança do SGSI, com papéis, responsabilidades e segregação de funções quando aplicável, adotando controles compensatórios quando necessário;
- inventário e gestão de ativos/informações relevantes ao escopo e sua criticidade;
- diretrizes de uso aceitável dos ativos e informações;
- regras de classificação, rotulagem e transferência segura de informações, quando aplicável;
- gestão de acessos baseada em necessidade, menor privilégio e rastreabilidade;
- gestão de fornecedores/parceiros, com requisitos de Segurança da Informação proporcionais ao risco do relacionamento;
- gestão de incidentes com registro, avaliação, resposta e lições aprendidas, preservando evidências quando aplicável;
- continuidade e resiliência proporcionais aos riscos e aos compromissos de serviço;
- qualquer monitoramento e registro observará critérios de necessidade e proporcionalidade, bem como a legislação aplicável;
- conformidade com requisitos legais, regulatórios e contratuais relevantes, incluindo privacidade e proteção de dados pessoais.
8.2. Diretrizes de Pessoas
A G&P promove:
conscientização e orientação em Segurança da Informação e Proteção de Dados compatíveis com riscos e contexto do escopo;
atribuição de responsabilidades individuais (incluindo confidencialidade e conduta esperada);
práticas de ingresso, movimentação e desligamento compatíveis com proteção de acessos e informações;
canal e cultura de reporte de eventos/incidentes de Segurança da Informação.
8.3. Diretrizes Físicas
A G&P adota medidas físicas proporcionais para:
- proteção de áreas, instalações e equipamentos utilizados no escopo;
- controle de entrada e monitoramento em áreas críticas, quando aplicável;
- proteção de ativos fora das instalações, quando aplicável (ex.: trabalho remoto);
- descarte ou reutilização segura de equipamentos e mídias.
8.4. Diretrizes Tecnológicas
A G&P mantém controles tecnológicos aplicáveis ao escopo, proporcionais ao risco, incluindo:
- proteção de dispositivos de usuários e ativos tecnológicos relevantes;
- autenticação adequada e controle de acessos privilegiados quando aplicável;
- configuração segura, gestão de mudanças e tratamento de vulnerabilidades conforme criticidade;
- proteção contra software malicioso e outras ameaças relevantes;
- cópias de segurança e capacidade de recuperação conforme criticidade;
- registro e monitoramento de eventos de segurança em ativos críticos;
- uso de criptografia e/ou outras salvaguardas quando apropriado (ex.: em dados sensíveis);
- controles para prevenção de vazamento de dados, quando aplicável ao risco e ao tratamento de informação.
9. GESTÃO DE EXCEÇÕES
Quando houver necessidade operacional ou limitação técnica/organizacional que impeça o cumprimento de um requisito de segurança:
- a exceção deve ser registrada, justificada e avaliada quanto ao risco;
- deve existir definição de controles compensatórios quando aplicável;
- a aprovação deve seguir a governança definida pelo SGSI;
- exceções devem ser revisadas conforme critérios e periodicidade definidos no SGSI (ex.: por criticidade ou mudança de contexto).
10. REVISÃO, APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO
- Esta Política é mantida como informação documentada do SGSI;
- Deve ser revisada de forma planejada, ou sempre que houver mudanças relevantes no escopo, no contexto, nos riscos ou em requisitos legais/contratuais aplicáveis;
- A aprovação é de responsabilidade da Alta Direção;
- A Política deve ser comunicada e estar disponível às partes aplicáveis do escopo por canais internos e/ou externos adequados.