Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT)
1. OBJETIVO
O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e procedimentos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) no âmbito da G&P Projetos e Sistemas, em conformidade com a legislação brasileira vigente e as melhores práticas internacionais. Esta política visa proteger a integridade e a reputação da empresa, assegurando que suas operações estejam em conformidade com os requisitos legais e regulatórios, além de promover uma cultura organizacional de integridade e responsabilidade.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política é aplicável a todas os colaboradores, as áreas e setores da G&P, incluindo, Conselho Administrativo e Alta Administração (Presidente, CEO e Vice-presidente). Além disso, esta política se estende a todos os fornecedores, parceiros de negócios e terceiros que atuem em nome da G&P, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, garantindo que todos os envolvidos nas operações da empresa cumpram as normas estabelecidas.
3. DEFINIÇÕES
- Lavagem de Dinheiro: Processo pelo qual indivíduos ou organizações tentam ocultar a origem ilícita de fundos, fazendo com que pareçam legítimos.
- Financiamento do Terrorismo: Atividade de prover, arrecadar ou disponibilizar recursos financeiros com o intuito de serem utilizados em atos terroristas.
- Beneficiário Final: Pessoa física que, em última instância, possui ou controla um cliente, ou a pessoa em nome da qual uma transação é conduzida.
- Due Diligence: Processo de investigação e auditoria prévia para verificar a integridade e a conformidade de parceiros de negócios, clientes e transações.
- PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Pessoas que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.
- Lista de Sanções: Relação de pessoas, entidades ou países sujeitos a sanções econômicas ou financeiras impostas por organismos internacionais ou governos.
4. DIRETRIZES GERAIS
4.1. Princípios Fundamentais
A G&P adota os seguintes princípios fundamentais na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo:
- Conformidade Legal: Cumprimento rigoroso de todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e a Lei nº 13.260/2016 (Lei de Combate ao Terrorismo).
- Transparência: Promoção da transparência em todas as operações e transações financeiras.
- Responsabilidade: Responsabilização de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios pela adoção de práticas éticas e legais.
- Educação e Treinamento: Capacitação contínua de todos os envolvidos sobre os riscos e as práticas de PLD/CFT.
- Monitoramento e Controle: Implementação de sistemas eficazes de monitoramento e controle para identificar e reportar atividades suspeitas.
4.2. Processo de Due Diligence
A G&P estabelece um rigoroso processo de due diligence para todos os clientes, fornecedores e parceiros de negócios. Esse processo inclui:
- Coleta e verificação de informações detalhadas sobre a identidade e a integridade de todos os envolvidos.
- Análise de riscos associados a cada cliente, fornecedor ou parceiro de negócios, levando em consideração fatores como natureza do negócio, país de origem e histórico.
- Revisão e atualização periódica das informações, manutenção de conformidade dos contratados e avaliações de risco.
4.3. Políticas e Procedimentos de Relato
A G&P implementa procedimentos claros para a identificação e relato de atividades suspeitas, incluindo:
- Critérios para identificar transações que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.
- Mecanismos para que os colaboradores possam relatar atividades suspeitas de forma segura e confidencial.
- Canal e procedimentos publicados no site da G&P para o público externo possa formalizar relato (suspeita ou confirmação de desvio) para o envio de relatórios de atividades suspeitas às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
A eficácia da política de PLD/CFT da G&P depende da colaboração de todas as partes envolvidas, incluindo:
- Conselho de Administração: Responsável pela aprovação e supervisão da política, garantindo os recursos necessários para sua implementação.
- Área de Compliance: Desenvolvimento, implementação e monitoramento dos programas de PLD/CFT, além de fornecer orientação e treinamento.
- Gente e Gestão: Integração das diretrizes de PLD/CFT nos processos de contratação e treinamento de colaboradores.
- Auditoria Interna: Avaliação periódica da conformidade com a política de PLD/CFT e identificação de áreas para melhoria.
- Colaboradores: Cumprimento das diretrizes estabelecidas na política e relato de qualquer atividade suspeita.
- Fornecedores e Parceiros de Negócios: Adesão às diretrizes de PLD/CFT da G&P e cooperação no processo de due diligence e monitoramento.
6. GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
6.1. Avaliação de Riscos
A G&P realiza avaliações periódicas dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em suas operações. Essa avaliação inclui:
- Identificação dos riscos inerentes às atividades e operações da empresa.
- Análise dos controles existentes e sua eficácia.
- Implementação de medidas adicionais para mitigar os riscos identificados.
6.2. Controles Internos
Para garantir a conformidade com a política de PLD/CFT, a G&P implementa controles internos robustos, incluindo:
- Segregação de Funções: Garantia de que as atividades críticas sejam realizadas por diferentes pessoas para prevenir fraudes.
- Aprovação de Transações: Requisitos de aprovação de transações financeiras significativas por parte da alta administração.
- Monitoramento Contínuo: Uso de tecnologias avançadas para monitorar transações e identificar padrões suspeitos.
7. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
7.1. Programa de Treinamento
A G&P implementa um programa contínuo de treinamento e capacitação para todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios. Esse programa inclui:
- Workshops e seminários sobre PLD/CFT.
- Cursos online acessíveis a todos os colaboradores.
- Guias e manuais sobre as políticas e procedimentos de PLD/CFT.
7.2. Avaliação de Conhecimento
Para assegurar a eficácia do treinamento, a G&P realiza avaliações periódicas do conhecimento dos colaboradores sobre PLD/CFT. Os resultados das avaliações são utilizados para identificar áreas que necessitam de mais foco e melhorar o programa de treinamento.
8. COMUNICAÇÃO E REPORTAGEM
8.1. Canal de Denúncias
A G&P mantém um canal de denúncias seguro e confidencial para que colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios possam relatar atividades suspeitas. Esse canal é gerido pela área de Compliance e garante a proteção contra retaliações aos denunciantes de boa-fé.
Para registro de denúncias, o relator pode registrar (de forma anônima ou identificada) através dos canais:
Portal Web: https://canal.aliant.com.br/compliancegp
E-mail: canalcompliance@gpnet.com.br
8.2. Relato às Autoridades
Conforme exigido pela legislação, a G&P tem procedimentos estabelecidos para relatar atividades suspeitas às autoridades competentes, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A área de Compliance é responsável por preparar e enviar esses relatórios de forma tempestiva e precisa.
9. ACOMPANHAMENTO E AUDITORIA
9.1. Monitoramento Contínuo
A G&P utiliza sistemas de monitoramento contínuo para analisar transações e identificar atividades suspeitas. Esses sistemas são atualizados regularmente para incorporar novos métodos de detecção e análise de risco.
9.2. Auditoria Interna
A auditoria interna realiza revisões periódicas das operações da G&P para garantir a conformidade com a política de PLD/CFT. As auditorias incluem:
- Revisão de Transações: Análise detalhada de transações selecionadas para verificar sua conformidade.
- Avaliação de Controles: Verificação da eficácia dos controles internos implementados.
- Recomendações: Identificação de áreas para melhoria e recomendação de ações corretivas.
10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
Os fornecedores que atuam em nome da G&P têm um papel crucial na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As responsabilidades dos fornecedores incluem:
- Adesão às diretrizes estabelecidas na política de PLD/CFT da G&P e demonstração de conformidade com a política.
- Participação ativa no processo de due diligence e fornecimento de informações precisas e completas.
- Implementação de controles internos para monitorar transações e relatar atividades suspeitas à G&P.
- Participação nos programas de treinamento e capacitação oferecidos pela G&P.
11. DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
11.1. Manutenção de Registros
A G&P mantém registros detalhados de todas as transações, avaliações de risco, processos de due diligence e treinamentos relacionados à PLD/CFT. Esses registros são armazenados de forma segura e estão disponíveis para revisão pelas autoridades competentes.
11.2. Prazo de Retenção
Os registros são mantidos e tem retenção por período, exigido pela legislação brasileira.
Após esse período de retenção, os registros são revisados e, se necessário, descartados de acordo com as políticas de retenção de documentos da G&P.
12. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA
12.1. Implementação
A implementação da política de PLD/CFT é coordenada pela equipe de Compliance, com o apoio da alta administração. A implementação inclui:
- Comunicação: Divulgação da política a todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios.
- Treinamento: Capacitação inicial e contínua sobre as diretrizes e procedimentos de PLD/CFT.
- Monitoramento: Estabelecimento de sistemas de monitoramento e controle para garantir a conformidade.
12.2. Acompanhamento e Revisão
A política de PLD/CFT é revisada e atualizada regularmente para refletir mudanças na legislação, regulamentações e melhores práticas. O acompanhamento é realizado pela área de Compliance, que também é responsável por reportar os resultados das revisões ao Conselho de Administração.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
A não conformidade com a política de PLD/CFT da G&P pode resultar em sanções internas, incluindo:
- Advertências;
- Suspensão;
- Demissão.
Além das sanções internas, os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios que violarem as diretrizes de PLD/CFT podem estar sujeitos a penalidades legais, incluindo:
- Multas: previstas em contrato e impostas por órgãos reguladores e autoridades competentes.
- Processos Criminais: Em casos de envolvimento direto em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
- Reputacionais: Danos à reputação pessoal e profissional, bem como à imagem da G&P.
14. CONCLUSÃO
A política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo da G&P é um documento fundamental para assegurar a integridade e a conformidade das operações da empresa.
Ao implementar e seguir rigorosamente esta política, a G&P demonstra seu compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade social.
A política de PLD/CFT da G&P deve ser revisada e atualizada anualmente para refletir mudanças na legislação, regulamentações e melhores práticas. A revisão é conduzida pela área de Compliance e aprovada pelo Conselho Administrativo.
15. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro – que estabelece medidas para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, impondo obrigações de identificação e comunicação de operações financeiras suspeitas.
- Lei nº 12.683/2012 – amplia o alcance da Lei nº 9.613/1998 – relacionando as medidas preventivas e as obrigações de comunicação de operações suspeitas.
- Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo – que define o terrorismo e estabelece medidas para sua prevenção e repressão, incluindo o financiamento de atividades terroristas.
- Lei nº 13.810/2019 – que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo medidas relacionadas ao congelamento de ativos e bloqueio de bens.
- Instrução Normativa COAF nº 01/2003 – que estabelece procedimentos e critérios para a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
- Instrução CVM nº 301/1999 – que estabelece as normas a serem observadas pelas instituições do mercado de valores mobiliários para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Controle: POL-CPL018 – Política
de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo
(PLD/CFT)
Última atualização: 26/09/2023