Política Anticorrupção

1. OBJETIVO

Esta política visa assegurar que todos os administradores, colaboradores, parceiros de negócio e terceiros que atuem em nome da G&P cumpram rigorosamente as Leis Antissuborno e Anticorrupção, bem como as políticas e procedimentos da G&P, garantindo que as atividades empresariais sejam conduzidas com os mais elevados padrões de integridade, legalidade, ética e transparência. Aplica-se a todos os parceiros de negócio com os quais a G&P mantém ou venha a manter qualquer tipo de relação.  

Esta política é aprovada e promovida pelo Conselho Administrativo da G&P, que visa criar um ambiente corporativo e de negócios pautado na conduta ética, na livre concorrência e na boa-fé em todas as suas interações comerciais.


2. APLICAÇÃO

Esta política se aplica a todos os administradores, colaboradores, parceiros de negócio, terceiros que atuam em nome da G&P e suas unidades organizacionais.


3. DEFINIÇÕES

  • Agente Público: Indivíduo que exerce, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, empresas incorporadas ao patrimônio público ou entidades custeadas com mais de 50% de recursos públicos. Inclui candidatos a cargos públicos em todas as esferas.
  • Agente Público Estrangeiro: Pessoa que, mesmo temporária ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, ou em pessoas jurídicas controladas pelo poder público estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
  • Legislação Antitruste: Referente à Lei nº 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
  • Coisa de Valor: Inclui dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho, bem como patrocínios, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes.
  • Compliance: Refere-se ao cumprimento das leis, regulamentos e normas aplicáveis à G&P e suas atividades, conforme estabelecido no Código de Conduta e nas Diretrizes e Procedimentos Organizacionais.
  • Corrupção: Desvio de conduta para obter vantagem indevida, para si ou para outrem, através de suborno, presentes, entretenimentos ou qualquer outro benefício que leve ao afastamento das normas legais e éticas.
  • Due Diligence: Processo de análise de informações e documentos para conhecer os parceiros de negócio com os quais a G&P pretende se relacionar.
  • Administradores: Diretores, Conselheiros e Membros de Comitê.
  • Colaboradores: Todos os funcionários, aprendizes, estagiários e representantes da G&P em qualquer de suas unidades organizacionais.
  • Leis Antissuborno e Anticorrupção: Leis que estabelecem regras para coibir práticas de corrupção e suborno, incluindo todas as legislações brasileiras aplicáveis.
  • Pagamento de Facilitação: Pagamentos feitos para garantir ou acelerar ações de rotina de agentes públicos ou parceiros de negócio, que não incluem taxas administrativas legalmente aplicáveis.
  • Propina: Vantagem indevida obtida ou fornecida de forma ilícita.
  • Suborno: Ato de induzir alguém a qualquer ação ou omissão com objetivos ilegais, oferecendo-lhe benefícios como dinheiro, presentes, ou qualquer coisa de valor.
  • Parceiro de Negócio: Pessoa física ou jurídica com a qual a G&P se relaciona, incluindo prestadores de serviços, consultores, clientes, locatários, entre outros.


4. DESCRIÇÃO

4.1 Generalidades

A G&P conduz seus negócios com honestidade e integridade, mantendo uma abordagem de tolerância zero em relação a suborno e outros atos de corrupção. Todos são encorajados a reportar de boa-fé quaisquer questões relativas à conduta inadequada, sem medo de retaliação, utilizando os seguintes canais de comunicação:

Os relatos são avaliados pelo Comitê de Compliance que é composto por pessoas com competência, autoridade e independência, reportando direto ao Conselho de Administração. 

Todos os administradores, colaboradores e parceiros de negócio devem seguir as diretrizes da G&P e cooperar para garantir o cumprimento desta política. Em caso de dúvidas, deve-se consultar a área de Compliance através do e-mail acima. 


4.2 Suborno, Pagamento e Recebimento de Propina

  • A G&P proíbe rigorosamente que administradores, colaboradores e parceiros de negócio negociem, ofereçam, prometam, recebam ou paguem suborno, propina, vantagem indevida, presentes, viagens, entretenimento ou qualquer item de valor para influenciar ou recompensar qualquer ação em benefício da G&P.
  • Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode ser dado para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão. A Política de Brindes e Hospitalidades dispõe de diretrizes específicas que devem ser seguidas.
  • A G&P proíbe a negociação, oferta, promessa, pagamento ou realização de pagamentos facilitadores.
  • A G&P proíbe doações com o objetivo de influenciar decisões de negócios. Doações a causas beneficentes devem ser realizadas para instituições registradas, por razões legítimas e filantrópicas. Doações a partidos políticos ou campanhas são proibidas.
  • Patrocínios e eventos vinculados a influenciar decisões de negócios são proibidos. Todos os patrocínios e eventos devem ser formalizados por contratos entre a G&P e os parceiros.
  • O processo de compras é baseado em mérito, não em influência indevida. Durante a concorrência, não se pode receber ou ofertar presentes, vantagens ou informações privilegiadas.

Obs.: Não são consideradas situações de violação às Leis Antissuborno e Anticorrupção e a esta política as doações – ou quaisquer coisas de valor (ofertadas ou recebidas) – que tenham sido feitas de acordo com as leis e normas aplicáveis da jurisdição local, incluindo as Leis Antissuborno e Anticorrupção.


4.3 Parceiros de Negócio

  • A G&P só faz negócios com parceiros de reputação e integridade ilibadas. 
  • Não admite influência imprópria sobre qualquer pessoa, seja agente público ou não. 
  • A contratação de parceiros que tenham relação indevida com agentes públicos é vedada. 
  • Todos os contratos devem seguir as cláusulas e política anticorrupção.


4.4 Due Diligence

  • Pré-Contratação:
    • Antes de contratar qualquer parceiro de negócio, é realizado um processo de Due Diligence para avaliar seus antecedentes, reputação, qualificações e conformidade com as Leis Antissuborno e Anticorrupção.
  • Pós-Contratação:
    • Após a contratação, o gestor responsável deve acompanhar as atividades do parceiro, atento a sinais de alerta ou descumprimento das leis. Verificações periódicas são feitas pelas áreas de Contratos e Compliance.

Caso haja notícia ou qualquer razão legítima para acreditar que um pagamento proibido pelas Leis Antissuborno e Anticorrupção ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser efetuado ou prometido a um parceiro de negócio ou agente público em nome da G&P, direta ou indiretamente, tal fato deve ser comunicado imediatamente aos canais de comunicação mencionados no item acima.

As operações de fusões e aquisições também passam por processo de Due Diligence. Os novos negócios passam por avaliações critérios para avaliação de conformidade, integridade e ética e são incluindo cláusulas anticorrupção nos contratos de compra e venda. Concluída a operação, são conduzidas análises de conformidade com as leis aplicáveis.


4.5 Manutenção de Registros e Contabilização Precisa

A G&P mantém livros, registros e contas detalhados, precisos e corretos. Todas as transações devem ser documentadas e classificadas corretamente, assegurando transparência e conformidade.


5. INVESTIGAÇÃO E AUDITORIA

A G&P realiza auditorias anuais para avaliar o cumprimento de normativas de Compliance e procedimentos antissuborno e anticorrupção. Estas auditorias identificam aderência às normas e pontos de melhoria.


6. CONSCIENTIZAÇÃO E
TREINAMENTO

  • A G&P promove um processo contínuo de conscientização e treinamento nas suas políticas e procedimentos antissuborno e anticorrupção. 
  • O Comitê de Compliance realiza treinamentos anuais sobre as políticas e as leis pertinentes.
  • Todas as atividades relacionadas podem ser verificadas através do Programa de Integridade.


7. SINAIS DE ALERTA

Administradores, colaboradores e parceiros de negócio devem estar atentos a sinais de alerta que possam indicar práticas de suborno ou corrupção. Exemplos incluem:

  • pedidos de pagamento excessivo;
  • falta de transparência;
  • relações estreitas e conflituosas com agentes públicos; e 
  • resistência a incluir cláusulas anticorrupção em contratos.


8. CANAL DE COMPLIANCE

  • Todos devem comunicar quaisquer violações ou suspeitas de violação às Leis Antissuborno e Anticorrupção através dos canais de denúncia.
  • A G&P assegura confidencialidade e não retaliação aos denunciantes de boa fé.
  • Os relatos podem ser registrados, de forma anônima ou identificada através:

Os canais são disponíveis a todos os stakeholders (colaboradores, clientes, fornecedores, sociedade no geral etc.). 


9. PENALIDADES

  • Qualquer violação confirmada resulta em penalidades civis e criminais para os envolvidos, além de sanções internas
  • .A G&P coopera com as autoridades para garantir cumprimento da lei e aplicação de penalidades adicionais. 
  • A empresa não arca com multas ou dolos causados por violações às leis por pessoas – físicas ou jurídicas.


10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVAS

  • Lei de nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção
    Brasileira. Lei sobre práticas de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 – sobre práticas de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Lei nº 9.279/96 – sobre práticas de concorrência ética;
  • Legislação Antitruste: Remete à Lei nº 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica;
  • ISO/IEC – 37001:2017 – Sistema de Gestão Antissuborno;
  • ISO/IEC – 37301:2021 – Sistemas de Gestão de Compliance.

 

Controle: POL-CPL005 – Política
Anticorrupção

Última Atualização: 29/06/2024