Folha de Pagamento

O salário deverá ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte trabalhado.

Ex: Mês trabalhado junho – Recebimento de salário ocorrerá no 5º dia útil de julho.

De acordo com a CLT a 1ª parcela de 13º deverá ser paga até o dia 30/11.

Alguns acordos coletivos/convenções coletivas podem prever antecipação em outra data.

Atualmente, a convenção coletiva do SINPD-SP prevê a antecipação da 13ª parcela no 1º dia útil de julho.

Em casos de acordos com o Sindicato, esta data poderá sofrer alteração.

De acordo com a CLT a 2ª parcela de 13º deverá ser paga até o dia 20/12.

Este desconto quer dizer que no mês anterior, suas verbas de proventos, foram menores do que seus descontos, desta forma, ocasionando em saldo devedor, que a empresa deixa pendente de desconto no mês seguinte.

Quando o profissional goza de férias, estas verbas devem constar em seu recibo de pagamento para fins de demonstração e composição mensal de recebimentos, onde serão apontadas as verbas de proventos de férias (iguais as verbas que constam em recibo de férias) e o total de desconto também será igual ao valor líquido recebido em seu recibo de férias, considerando o valor de INSS de férias e IR se houver.

O salário é pago na conta salário informada pelo profissional no momento da admissão.

Bem como, todos os pagamentos que a empresa realizar.

Profissionais que atuam em dois empregos e já possui contribuição ao INSS, conforme tabela vigente da Previdência Social, deverão encaminhar ao time de Relações trabalhistas todo mês até o dia 25, a declaração da empresa que contenha os dados: CNPJ, razão social, nome do profissional, documento de identificação, competência, salário base de contribuição ao INSS e valor de contribuição, para que possamos imputar as informações em nossa folha de pagamento e assim realizar o desconto complementar ou não gerar o desconto em seu pagamento vigente, de acordo com a somatória de valores conforme previsto pela Previdência.

O envio deverá ocorrer via e-mail para: folhapagamento@gpnet.com.br 

A Contribuição assistencial se trata da contribuição mensal ao Sindicato da classe, previsto na Convenção coletiva.

O desconto passa a ocorrer em folha de pagamento após o término do período de experiencia dos profissionais, conforme previsto em casa CCT.