Férias

O profissional deverá encaminhar sua solicitação de férias para chave: folhapagamento@gpnet.com.br, com aprovação da sua gestão cliente imediata + gestão operação G&P. 

O artigo 134, parágrafo 1° da CLT, determina que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. 

Conforme O artigo 134, parágrafo 3° da CLT e nossa política de férias, o início não pode ocorrer dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal renumerado.

Conforme nossa política de férias, os prazos de alterações devem ser solicitados nos seguintes prazos:

1- 60 (sessenta) dias antes da data do início da nova fruição, no caso de antecipação de férias; 

2- 60 (sessenta) dias antes da data do início da fruição anteriormente marcada, no caso de adiamento de férias.

Conforme O artigo 143, parágrafo 1° da CLT e nossa política de férias, prevê que o interesse em converter dias em abono, devem ser formalizados com a empresa com antecedência de até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.

Caso o profissional tenha optado em converter dias em abono, ele receberá o abono pecuniário junto às verbas de férias, pagas com até 2 dias antes do início das férias. 

Conforme nossa política de férias, a 1° parcela do 13° é correspondente 50% do salário quando as férias recaíssem entre fevereiro e junho, e devem ser solicitadas até 31/01 ao time de relações trabalhistas. 

Em até 30 (trinta) dias do início do período de fruição das férias, o time de relações trabalhistas encaminhará via sistema de assinatura digital ao profissional, o formulário de aviso de férias, que deverá ser assinado em até 2 (dois) dias úteis. 

Ao receber seu aviso de férias, no campo “Período de Gozo” é apontado o início do seu descanso e a data do seu último dia de descanso. Ao lado, no campo “Retorno ao Trabalho” é apontada a data exata na qual o profissional deverá retomar suas atividades. 

Lembrando que, caso a data de retorno ao trabalho caia no final de semana, sábado ou domingo, o profissional deverá iniciar somente na segunda-feira.

O pagamento das verbas é feito até 2 (dois) dias antes do início do período de sua fruição, de acordo com cronograma de pagamento.

Acionar o time de relações trabalhistas através da chave: folhapagamento@gpnet.com.br ou via Ally pelo número (011) 94312-6584 opção 1